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‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”

“De Abu Sa‘īd Sa‘d ibn Mālik ibn Sinān al-Khudrī رضي الله عنه, que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:

‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”

«لَا ضَرَرَ وَلَا ضِرَارَ».

Narrado por ibn Majah, Dar Qutny e outros, como musnad.
hassan
Explanação

O Profeta ﷺ deixou claro que é obrigatório afastar o dano, em todas as suas formas e manifestações, tanto de si mesmo como dos outros. Não é permitido a ninguém prejudicar a si próprio nem aos demais da mesma forma. E não lhe é permitido retribuir dano com dano, pois o dano não se remove com outro dano, exceto no caso do qiṣāṣ (justa retaliação legal), sem ultrapassar os limites.

Lições do Hadith

Proibição de retaliar as pessoas com mais do que o equivalente.

ALLAH não ordenou que Seus servos fizessem nada que pudesse prejudicá-los.

O hadith é um princípio que estabelece a proibição do dano e da reciprocidade prejudicial, seja por meio da palavra, da ação ou da omissão.

Uma das regras da lei Shariah é que “o dano deve ser removido”. A Shariah não aprova a injúria e rejeita a represália.

Referências

Sunan Dara Qutny (4/ 51) (3079).

Mais (5)

التحفة الربانية في شرح الأربعين حديثًا النووية (ص74).

شرح الأربعين النووية.

لابن عثيمين (ص325).

فتح القوي المتين في شرح الأربعين وتتمة الخمسين.

للعباد (ص112).