"Certamente, aqueles que amaldiçoam frequentemente não serão testemunhas nem intercessores no Dia da Ressurreição."
Abu Dardá- Que ALLAH esteja satisfeito com ele - narrou: Ouviu o Mensageiro de ALLAH - Que a paz e bênçãos de ALLAH estejam sobre ele - dizer:
"Certamente, aqueles que amaldiçoam frequentemente não serão testemunhas nem intercessores no Dia da Ressurreição."
«إِنَّ اللَّعَّانِينَ لَا يَكُونُونَ شُهَدَاءَ وَلَا شُفَعَاءَ يَوْمَ الْقِيَامَةِ».
O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) informou que aquele que amaldiçoa excessivamente quem não merece está sujeito a duas punições: A primeira: Ele não será uma testemunha no Dia da Ressurreição sobre as nações, atestando que os mensageiros transmitiram as mensagens a elas, e seu testemunho não será aceite neste mundo, devido à sua perversidade. Ele também não receberá o martírio, ou seja, o privilégio de morrer no caminho de Allah. A segunda: Ele não intercederá no Dia da Ressurreição quando os crentes intercederem em favor de seus irmãos que mereceram o castigo do fogo.
A proibição de amaldiçoar, e que a prática frequente da maldição é um dos grandes pecados.
A punição mencionada no hadith aplica-se àqueles que têm o hábito frequente de amaldiçoar, e não por uma vez ou algo ocasional. Além disso, o hadith exclui a maldição permitida, que é aquela expressa pela Shariah ao amaldiçoar pessoas com características condenáveis, sem especificar indivíduos, como dizer: “Que Allah amaldiçoe os judeus e os cristãos,” “Que a maldição de Allah caia sobre os injustos,” “Que Allah amaldiçoe os que desenham imagens de seres vivos,” “Que Allah amaldiçoe quem imita o povo de Lut (envolvidos em atos de homossexualidade),” “Que Allah amaldiçoe quem sacrifica para outros além de Allah,” e “Que Allah amaldiçoe homens que se assemelham a mulheres e mulheres que se assemelham a homens,” e outras expressões semelhantes.
A confirmação da intercessão dos crentes no Dia da Ressurreição.
Narrado por Musslim (4/ 2006) (2598).
Mais (6)
توضيح الأحكام من بلوغ المرام.
لعبد الله البسام (7/ 469).
منحة العلام في شرح بلوغ المرام.
لعبد الله الفوزان (10/ 297).
فتح ذي الجلال والإكرام.
لابن عثيمين (6/ 412).