ٱلطَّلَٰقُ مَرَّتَانِۖ فَإِمۡسَاكُۢ بِمَعۡرُوفٍ أَوۡ تَسۡرِيحُۢ بِإِحۡسَٰنٖۗ وَلَا يَحِلُّ لَكُمۡ أَن تَأۡخُذُواْ مِمَّآ ءَاتَيۡتُمُوهُنَّ شَيۡـًٔا إِلَّآ أَن يَخَافَآ أَلَّا يُقِيمَا حُدُودَ ٱللَّهِۖ فَإِنۡ خِفۡتُمۡ أَلَّا يُقِيمَا حُدُودَ ٱللَّهِ فَلَا جُنَاحَ عَلَيۡهِمَا فِيمَا ٱفۡتَدَتۡ بِهِۦۗ تِلۡكَ حُدُودُ ٱللَّهِ فَلَا تَعۡتَدُوهَاۚ وَمَن يَتَعَدَّ حُدُودَ ٱللَّهِ فَأُوْلَٰٓئِكَ هُمُ ٱلظَّٰلِمُونَ
O divórcio é permitido por duas vezes. Então, ou reter a mulher convenientemente, ou libertá-la, com benevolência. E não vos é lícito retomardes nada do que lhes haveis concedido, exceto quando ambos temem não observar os limites de Allah. Então, se vós temeis que ambos não observem os limites de Allah, não haverá culpa sobre ambos por aquilo com que ela se resgatar. Esses são os limites de Allah: então, não os transgridais. E quem transgride os limites de Allah, esses são os injustos.
- As leis islâmicas estabelecem que o divórcio é revogável até duas vezes. O homem pode retornar sua mulher, após o primeiro divórcio, para continuarem a viver normalmente. Se a segunda tentativa de convívio malograr, poderá o casal divorciar-se novamente, ainda com direito a mais uma tentativa de convivência; mas, se persistirem as incompatibilidades, o Alcorão recomenda que se divorciem definitiva e irrevogavelmente. Entretanto, se a mulher se casar com outro e dele divorciar-se, o Alcorão permite que torne a casar-se novamente, com o primeiro marido, de quem já estiver divorciada (vide II 230).
- Vos: a vós, maridos;
- Ou seja, as proibições impostas por Deus;
- Ou seja: "...se vós, autoridade, temerdes...";
- Ela: a mulher;